sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Obras - Site GMK

Bom dia Praceiros.
Fechamos esse mês de Outubro com mais avanços nas obras.

Abaixo algumas fotos da obra.
Cliquem nelas para ampliá-las.

Enviem mais por favor.




Um abraço.
Douglas Calabres

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Desconto do cartótio para registro do 1º imóvel

Boa tarde Praceiros.

A moradora Fernanda Porto (Praça II - Orquídea 202), me enviou um e-mail com essa matéria que saiu no Jornal Bom Dia Brasil da rede Globo que fala sobre o desconto concedido à quem vai registrar a compra do seu primeiro imóvel.

Segue abaixo:

Outra coisa que pouca gente conhece é a casa própria com desconto. Na hora da compra, tem aquela série de taxas e impostos que precisa ser paga à vista. Mas o comprador tem direito ao desconto. Está na lei.
Quem quer casa pesquisa endereço e preço, mas nem sempre se lembra do cartório. “Depois a gente se atenta para esse detalhe, mas eu não tinha nem pensado nisso”, diz um rapaz.
As despesas obrigatórias para o negócio variam conforme o preço do imóvel e o estado do país. Além dos impostos municipais, o comprador paga a escritura, o contrato e o registro dele no cartório. Em Curitiba, só esta taxa chega a R$ 1,2 mil.
O registro em cartório pode ficar 50% mais barato para quem está comprando o primeiro imóvel. É um benefício que pouca gente conhece, mas que já está em vigor há quase 40 anos. A Lei de Registros Públicos é de 1973 e diz que o desconto se aplica se for o primeiro imóvel, para moradia própria e financiado com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. “Não vi na internet nem nas divulgações”, comenta um jovem.
De acordo com a associação dos cartórios, é o comprador que precisa avisar que se encaixa nos requisitos na hora de fazer o financiamento do imóvel e pedir o desconto.
“Ele precisa fazer constar no contrato que aquela aquisição daquela pessoa se trata da primeira aquisição pelo Sistema Financeiro de Habitação. A partir disso, o registro do imóvel tem esse conhecimento. Ele não consegue adivinhar essa situação. Por isso, a pessoa tem de tomar esta iniciativa”, explica João Carlos Kloster, diretor do Registro de Imóveis.
Um contrato vai ter o preço reduzido, porque traz as informações necessárias. Para o advogado José Guilherme Duarte Silva, especialista em direito imobiliário, os cartórios deveriam divulgar a lei.
“O ideal e o correto é que as pessoas fossem alertadas no momento do protocolo do título, da documentação para registro, se podem ter esse direito e se têm interesse de fazer um requerimento de isenção”, afirmou José Guilherme Duarte Silva.


Quem quiser pode ver a matéria na íntegra "aqui"


Vamos ficar de olho nisso hein!!!

Um abraço à todos.

Douglas Calabres

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Usando o FGTS

Praceiros, bom dia.
O Anderson Gomes (Praça II - Primavera 181), fez uma proposta para a CEF sobre a utilização do FGTS dele para amortizar a dívida do financiamento.
Ele me enviou um e-mail e pediu que eu postasse aqui para que tiver interesse em seguir a alternativa dele ter os passo em mente.

Anderson Gomes:

Srs, minha noiva comprou um apartamento no nome dela, ano que vem vamos nos casar, gostaria de saber se depois de casado posso utilizar meu FGTS para amortizar as parcelas do apartamento em nome dela. Caso não seja possivel como eu posso fazer para utilizar meu FGTS para amortizar as parcelas do apartamento?

Atendente CEF:
SR ANDERSON,

UTILIZAÇÃO DO FGTS NA HABITAÇÃO
ORIENTAÇÕES GERAIS

  • Conceito:


É a movimentação da conta vinculada do FGTS (ativas e inativas) pelo trabalhador, para:
Aquisição de imóvel residencial urbano
Construção de imóvel residencial urbano
Abatimento das prestações do financiamento habitacional
Amortização do financiamento habitacional
Liquidação do seu financiamento habitacional

Condições para o uso do FGTS na aquisição/construção de imóvel residencial:
Pessoa física, com três anos de efetivo trabalho na condição de optante pelo regime do FGTS e que se enquadre nas condições do SFH. Para enquadramento no tempo de três anos, como optante do FGTS, é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas
Trabalhador avulso deverá apresentar declaração do Órgão Gestor da Mão-de-Obra - OGMO ou do sindicato da respectiva categoria profissional com a data de registro do empregado
Para o trabalhador licenciado pelo INSS, desde que não haja quebra de vínculo empregatício, o tempo de três anos é contado a partir da data de contratação pela empresa da qual se licenciou, podendo ser somado aos períodos de outros vínculos empregatícios

  • Observações:
O FGTS pode ser utilizado por mais de uma pessoa com ou sem parentesco, desde que todos sejam incluídos como co-proprietários e declarem que o imóvel a ser adquirido/construído se destinará à residência de todos
O FGTS pode ser utilizado por estrangeiro, caso tenha visto regular permanente ou temporário, seja domiciliado e com contrato de emprego no País, sendo que, para detentor de visto temporário é permitido o uso do FGTS apenas para aquisição à vista


  • Restrições:

O(s) proponente(s), titular(es) da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, não pode(m):
Ser detentor(es) de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do País
Ser promitente(s) comprador(es), proprietário(s), usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção que:
Esteja localizado no município em que exerça sua ocupação laboral, nos municípios limítrofes e na Região Metropolitana, seja o imóvel financiado no SFH ou não
Esteja localizado no atual município de residência, nos municípios limítrofes e na Região Metropolitana, seja o imóvel financiado no SFH ou não
O atendimento dos requisitos é exigido, também, do co-adquirente que desejar utilizar FGTS
Ser usufrutuário de imóvel residencial, a menos que renuncie a essa condição oficialmente na matrícula do imóvel em data anterior ou na mesma data da utilização do FGTS
Aquisição de imóvel sem edificação averbada na matrícula do terreno


  • Observação:

 não é considerada restrição a titularidade de financiamento no SFH, na modalidade material de construção, dentro da Carta de Crédito FGTS,ativo ou inativo, cujo destino da aplicação dos recursos não tenha sido em imóvel de sua propriedade ou que, sendo de sua propriedade, o trabalhador já o tenha alienado


  • Condições do imóvel:
Se o imóvel a ser comprado tiver sido adquirido anteriormente com FGTS, os recursos da conta vinculada só poderão ser utilizados novamente após, no mínimo, três anos contados da última operação de compra e venda ou construção, sendo que nesse último caso é considerada a data da última liberação
O imóvel a ser adquirido ou construído deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do(s) adquirente(s), que está(ão) utilizando os recursos e deve estar situado em uma das seguintes localidades:
No município onde o(s) interessado(s) na compra ou construção exerça(m) sua ocupação laboral, incluindo município limítrofe ou integrante da mesma Região Metropolitana (municípios limítrofes - verificar na agência)
No município em que o(s) interessado(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 01 ano, incluindo  município limítrofe ou integrante da mesma Região Metropolitana



  • Observação:
O imóvel pode estar localizado em município diferente dos municípios especificados acima, desde que o titular não possua imóvel residencial em qualquer parte do País e comprove a residência atual no município onde pretende construir imóvel, independente do tempo em que lá resida 
No caso de cônjuge(s) ou companheiros(as), que resida(m) ou exerça(m) ocupação laboral em locais distintos, é permitida a utilização do FGTS dos dois para aquisição ou construção de imóvel residencial, no local da ocupação laboral ou de residência de um deles, observadas as demais condições, mediante declaração dos dois que o imóvel será adquirido/construído para residência de ambos
No caso de adquirente(s) que não tenha(m) local(is) de ocupação laboral definido, tais como desempregados, trabalhadores marítimos, aéreos, rodoviários/ferroviários e petroleiros, excepcionalmente, poderão adquirir imóvel residencial em qualquer município do território nacional, inclusive no que resida(m) há menos de um ano, obedecidas as demais condições
UTILIZAÇÃO DO FGTS NA HABITAÇÃO
AMORTIZAÇÃO

  • Conceito:
A movimentação da conta vinculada do FGTS (ativas e inativas) pelo trabalhador, para amortizar o saldo devedor de seu financiamento habitacional firmado no SFH, podendo optar pela redução do prazo de pagamento ou do encargo mensal.

  • Condições: 
O contrato deve estar adimplente no momento da utilização do FGTS
Para contratos firmados no SFH serão verificados na Agência os pré-requisitos na data de assinatura do financiamento e as regras do SFH referentes a mais de um financiamento.
Para contratos firmados fora do SFH com transferência para o SFH, os pré-requisitos do mutuário e do imóvel são verificados na data do enquadramento para o SFH, exceto a verificação dos limites, que prevalecerão aqueles da época de contratação.
O mutuário interessado em transferir o contrato para o SFH não pode:
ser promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial concluído ou em construção: financiado no SFH no País, ou localizado no município da atual residência ou no município onde exerce sua ocupação laboral (inclusive nos municípios  limítrofes da mesma região metropolitana).
Para contratos de terceiros (EMGEA, BACEN, etc) administrados pela CAIXA, o mutuário deve residir no imóvel no qual será utilizado o FGTS
É permitida a utilização do FGTS para abater o saldo devedor de financiamento no SFH ocorrido após o casamento, pelo mutuário casado sob regime da comunhão parcial de bens, desde que:
não tenha imóvel que o impeça de utilizar seu FGTS, mesmo se o outro cônjuge for proprietário de imóvel residencial adquirido antes do casamento, ainda que o imóvel em que será utilizado o FGTS se localize no mesmo município, em município limítrofe ou na respectiva região metropolitana, onde se localiza o imóvel de seu cônjuge
Mutuário que estiver utilizando o FGTS para pagamento parcial do valor das prestações habitacionais também pode utilizar os recursos da sua conta vinculada, para amortizar o saldo devedor do financiamento
Utilização da conta vinculada do FGTS do cônjuge ou companheiro(a) para amortização.


Bom, é isso aí pessoal.

Um abraço à todos.

Douglas Calabres

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Financiamento!

Praceiros, boa tarde.

Vou relatar abaixo como foi a visita à Choice pela moradora Luciane Vidal (Praça II - Orquídea 141):

"Bom dia pessoal! Estive ontem na Choice pra atualizar os docts. Não criem muita expectativa, pois é somente isso que irá fazer no dia que for agendado.
Atualizamos os documentos e preenchemos as fichas de abertura de conta e autorização de pesquisa de cadastro e saque do FGTS.
Não existe prazo para assinatura com a Caixa, e o INCC correrá até a data de assinar com a Caixa.
Ninguém do Praça I assinou efetivamente o contrato de financiamento junto a Caixa, apesar de já estarem sacando o FGTS.
Atenção! Somente as pastas aprovadas dentro da Caixa não corre mais a correção do Incc!
Tem pastas que foram devolvidas e as pessoas tem 15 dias para regularizar o problema informado.
A Adriana que nos atendeu, disse que as pastas do Praça II Torre A, assim que forem montadas, serão enviadas pra caixa, que não será necessário juntar novamente 360 pastas aprovadas.
E que existe uma possibilidade bem remota de quem já for aprovado, efetuar a assinatura junto com o pessoal já aprovado do Praça I, devido a devolução de pastas.
Mas isso não é certeza. E a cada mês que passar deve-se enviar novo comprovante de renda e endereço atualizados, até a efetiva aprovação da pasta dentro da Caixa.
Sobre a assinatura dos contratos, é bem possível que a Caixa aguarde juntar um número x de pessoas para realizar a assinatura em um único dia. Que as agências não comportam a qtd de pessoas...
e é provável que aluguel um buffet, ou espaço para realizar essa assinatura.
 Bom... isso é tudo que eu tenho pra relatar da minha ida a Choice ontem."




Bom. Como viram, a espera ainda será para sermos chamados para levar os documentos, mas já é uma esperança, pois vimos que estão organizando a bagunça...


Quanto à assinatura definitiva com a CEF ainda não temos prazo.


Enquanto isso, os juros da valorização do INCC continuam correndo e só serão "congelados" após a aprovação da documentação do morador junto à CEF.

Aqui estão os documentos que a Choice pedirá para levar juntamente com a Ficha da CEF.

Um abraço à todos.

Douglas Calabres

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Cálculos, cálculos e mais cálculos...

Praceiros, bom dia.

Para ajudar à todos nos cálculos do saldo devedor para o financiamento, eu fiz uma planilha que calcula isso para nós.


Não é nada complicado, basta preencher alguns valores.

A planilha e o manual de como preencher vocês podem baixar "aqui".

Se a planilha não se encaixar na proposta que cada um fez na hora da compra, pode me mandar um e-mail que eu a ajusto.

Espero que sirva para todos.

Um abraço.

Douglas Calabres

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Lista de Tópicos

Bom dia Praceiros.

Esse post será destinado à criação de uma lista de tópicos que ficarão fixados no blog para uma consulta mais rápida de todos.

Nessa lista ficarão os links dos assuntos mais comentados e terá seu link fixado na seção "LINKS INTERESSANTES".


Abaixo os tópicos mais buscados:



Aos poucos vou acrescentando mais.

Um abraço à todos.

Douglas Calabres

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

INCC - Setembro/2011

Praceiros, bom dia.

Saiu a correção do INCC de Setembro.

Fechou em 0,14%.

Re-calculem suas dívidas.

Um abraço.

Douglas Calabres

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

INCC - Explicações


Bom dia Praceiros.


Muita gente está se perguntando o porque da nossa pressa em assinar com a CEF.
Outros acham que o que mais importa agora são as obras, prazos e etc.


Mas a real é que o que importa é todo o conjunto. O andamento das obras são muito importantes sim, mas o que está pegando agora é o financiamento.
O grande vilão dessa história é o maldito INCC. 
INCC significa Índice Nacional de Custo da Construção, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Tem a finalidade de apurar a evolução dos custos das construções habitacionais.  Usualmente é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução.
A apuração abrange materiais e equipamentos, serviços e mão-de-obra da construção.
Esse índice influencia diretamente no custo do nosso apartamento.


Vou colocar abaixo um exemplo e mostrar o quanto ele mexe com o nosso bolso.
Quem me ajudou nesse cálculo foi a Marcia (Praça I - Bromélia 162).
Obs. Substituam pelos seus valores depois hein!


Aqui no blog tem um link chamado tabela INCC. Fica aí na seção “Links Interessantes”. Lá tem todas as correções no ano.
Somem o INCC desde quando você comprou.

Supondo que você comprou em maio/2011: Some o INCC de Maio (2,94%) + Jun (0,37%) + Jul (0,45%) + Ago (0,13)  = 3,89%.

Portanto, para saber o valor atualizado dos saldos, multiplique o Valor Inicial x o INCC acumulado (3,89%)

Então atualmente a situação seria a seguinte:


Valor do AP = R$ 135.700,00
Entrada de R$ 15.000,00
Anuais de R$ 2.500,00 = R$ 5.000,00
Durante as obras = R$ 7.200,00 (24 x R$ 300,00)


Agora faz as contas incluindo o INCC ACUMULADO (3,89%):


Parcelas durante as obras: R$ 300,00 + 3,89% (INCC) = R$ 311,67 
Anuais = R$ 2.500,00 + 3,89% (INCC) = R$ 2.597,25


Saldo devedor para o financiamento com a CEF = R$ 108.500,00 + 3,89% (INCC) = R$ 112.721,75

Então é assim, a cada mês você acrescenta a % do INCC no valor já ajustado. O INCC é sempre somado com o próximo mês. Não se esqueça.

Esses cálculos são aproximados e os valores são fictícios. Refaçam os cálculos com os seus valores.


Resumindo, quanto mais demoramos para assinar o financiamento com a CEF, mais o valor do imóvel vai subindo por conta do INCC.
Pelo o que eu entendi, quando assinarmos com a CEF o valor vai se estabilizar e será fixado o valor que iremos pagar de financiamento.


Espero ter ajudado à todos.


Um Abraço!


Douglas Calabres

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Solicitação do Boleto de Outubro


Praceiros, boa tarde.

Como a maioria sabe, os Correios estão em greve desde 14 de setembro.

Para que não tenham problemas com a Choice, GMK, Procupisa e todos os outros envolvidos na obra caso paguem atrasado ou deixem de pagar o boleto referente à Outubro , liguem ou mandem um e-mail para a Procupisa  e peçam para que lhe enviem por e-mail.

Nome: Taislaine Alves Caetano
Telefone: 2667-7190

Um abraço.

Douglas Calabres

sábado, 1 de outubro de 2011

Obras - Site GMK

Praceiros boa noite.
Seguem algumas fotos do andamento da obra.

Essas eu consegui no Flickr da GMK e no site da TechCasa.

Cliquem nelas para ampliar.









Um abraço!

Douglas Calabres

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...