sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Dicas para a Vistoria



Amigos Praceiros, em breve o pessoal do Praça I será chamado para as vistorias dos apartamentos e o nosso Praceiro Sergio Farias, relacionou alguns pontos que devem ser observados com atenção na vistoria.

São eles:


No caso das esquadrias, é fundamental exigir da construtora a informação do nome ou marca do fabricante do produto e saber se o material está de acordo com a norma técnica ABNT NBR 10821;

Outro detalhe essencial é conferir a resistência das portas e janelas, a fixação dos parafusos, os rasgos de saída de água e a regulagem dos fechos, roldanas, braços e limitadores das esquadrias.
A verificação de uma veneziana é bem prática: ao apagar a luz do cômodo e fechar a esquadria, não se pode ver feixes de luz, a não ser pela veneziana ventilada. Caso seja verificada a passagem de luz entre as folhas e os perfis laterais, significa que por ali também passará água, ar e ruídos. O que está em desacordo com as Normas Técnicas das esquadrias;

Confira a medida de cada parte da propriedade, incluindo pisos e contrapisos e rodapés. Se na vistoria ficar comprovado que a diferença no tamanho de qualquer dos compartimentos do imóvel é superior o dono do bem pode exigir o complemento da área, o abatimento no valor ou rescindir o contrato, como determina o artigo 500 do novo Código Civil;

Faça uma vistoria minuciosa também dos sistemas elétricos e hidráulicos, como canalização de esgotos, grelhas, torneiras, local que vai colocar box e nível de escoamento da água nos banheiros e cozinha;

 Nas áreas comuns do prédio também é importante observar a medida e se há vazamentos na garagem, situação da lixeira, elevadores, área de lazer, equipamentos de incêndio, iluminação;

Guarde tudo, incluindo folders, anúncios, fotos da maquete do estande e do espaço interno da casa, pois poderão servir de comparação no dia da inspeção, sem esquecer-se de levar a cópia do memorial;

 Não assine nenhum termo de recebimento das chaves ao confirmar que o imóvel está com problemas estruturais ou até mesmo falhas no prédio;

Ao constatar o defeito aparente no imóvel ou nas áreas comuns, o adquirente deve reclamar por escrito à construtora no prazo de 90 dias.Caso o erro seja exposto no dia da vistoria, os reparos devem ser feitos pela incorporadora em até 30 dias;

Se o vício for oculto, a reclamação escrita deve ser feita no prazo de um ano, a contar a partir da constatação da irregularidade.

Um abraço à todos e boa vistoria!

Douglas e Dayane.




terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Mãos na massa!

Amigos Praceiros, desculpem a demora em postar novidades, mas estive viajando muito à trabalho e final de ano a coisa tende a ficar mais corrida.

Vou postar abaixo novas fotos publicadas no Facebook pelo Praceiro Sergio Farias no dia 15 de dezembro.

Logo teremos muitas novidades boas por aí!

  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 Um abraço à todos.

Douglas e Day.
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