quinta-feira, 21 de março de 2013

Boleto CEF


Boa noite, Vizinhos!

Solicitei junto ao atendimento da CEF uma breve explicação de como é feita a cobrança de juros do boleto da taxa de Obra, segue:

--
A cobrança da prestação durante a fase de construção é calculada considerando o saldo devedor atualizado do mutuário de acordo com a liberação de valor de financiamento à construtora a partir do cronograma de obra, ou seja, conforme a execução de etapas de obra os valores da prestação serão reajustados e recalculados, incidindo sobre a taxa de juros anual, que se encontra estipulado no seu contrato.

Favor verificar a taxa no seu contrato.

Temos também a cobrança do prêmio de seguro (FGHAB – seriam Danos físicos do imóvel e Morte e Invalidez Permanente) e da taxa de administração (TA) em alguns casos.

O saldo devedor teórico equivale ao saldo de financiamento. Esse valor aumentará todos os meses até o fim da fase de construção, chegando ao valor total do financiamento contratado.
--

Lembrando que, quem já retirou o contrato assinado pela CEF na OBC Negócios (Antiga Choice), consegue observar que antes da tabela do Financiamento (AMORTIZAÇÃO), há uma tabela demonstrando a evolução teórica do contrato durante a fase de CONSTRUÇÃO.


Boa noite e Abraços!
Equipe Blog.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...