segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Esclarecimentos

Bom dia Praceiros.

Vou postar abaixo um e-mail recebido pela moradora Cintia Salerno e respondido pela Procupisa.

Nesse e-mail eles explicam o porque da demora e a burocracia para assinarmos com a CEF, além de outras dúvidas.

Pessoal recebi um comunicado da procupisa que esclarece bastante coisa...
Prezada Cintia,

Objetivando esclarecer definitivamente quaisquer dúvidas referentes ao andamento e aprovação dos processos de financiamento habitacionais do Empreendimento “A Praça”, juntamente com os nossos parceiros – Choice Negócios e Assessoria e Caixa Econômica Federal, informamos:

1 – A modalidade “imóvel na planta“, apresenta algumas peculiaridades e características, que a distingue de outras modalidades de financiamento habitacional e que por força contratual devem ser obrigatoriamente atendidas.
Talvez, a principal, seja a formação de uma demanda mínima inicial, que no caso da fase I – Torre A (Azaléia e Bromélia) a Torre B (Jasmim e Lírio), deve ser de 360 (trezentos e sessenta) Unidades.

2 – Para que ocorra a contratação, ou seja a liberação da assinatura da demanda inicial, os 360 adquirentes devem, obrigatoriamente, apresentar :
- idoneidade cadastral (serasa, bacen e receita federal),
- capacidade financeira compatível a apresentada no ato da aprovação do financiamento,
- manutenção do estado civil, em caso de mudança será necessária nova avaliação,

3 – Enquanto a contratação não é formalizada pela CEF, faz-se necessária a ATUALIZAÇÃO MENSAL dos documentos comprobatórios apresentados para apuração de renda e residência.

4 – Toda a documentação entregue a Choice, bem como, todos os formulários assinados, foram utilizados para a montagem dos dossiês habitacionais e comerciais e encaminhados a CEF, com prévia aprovação e estão aguardando a formação da demanda inicial para a liberação da contratação.

5 – Caso hajam mudanças cadastrais ou de normativos, tais como : mudança de emprego, estado civil, comprometimento de renda, apontamentos cadastrais , alteração da renda comprovada no ato da aprovação, mudança de formulários etc...podem ocorrer alterações nas condições aprovadas anteriormente e até a necessidade de uma nova avaliação.

6 – As despesas para escrituração do contrato de financiamento, que nessa modalidade tem força de escritura pública, ou seja, o próprio contrato, se, devidamente registrado e matriculado – já é a escritura definitiva do imóvel (com alienação fiduciária e até o desmembramento apenas de fração ideal de terreno),apresenta algumas vantagens, tais como:

ITBI – é recolhida sobre o valor da fração ideal de terreno e não sobre o valor venal do imóvel.

RGI – concede 50% de desconto sobre os emolumentos aos adquirentes, que comprovadamente ,estiverem adquirindo seu primeiro imóvel .

7 – Plantao tira dúvidas: A Choice compromete-se a criar um plantão para esclarecimentos, com tempo resposta de no máximo 24 horas, para todas as duvidas referentes a aprovação do financiamento, formação da demanda inicial e despesas de escritura. Todos os questionamentos deverão ser encaminhados via e-mail, para os seguintes endereços:

apraça_duvidas@choiceconsultoria.com.br ou sac@gmkincorporadora.com.br
ou sac@propriolar.com

Pedimos que toda orientação seja feita pela Choice, CEF e MHAC , através de seus funcionários.

A orientação através de sites e blogs não oficiais só têm criado insegurança impedindo o andamento do processo.

Estamos todos empenhados para que assinatura da Fase I ocorra ainda este ano, contudo precisamos da colaboração de todos os compradores, comparecendo no plantão, assinando os formulários e fazendo as atualizações necessárias.


Restaram dúvidas? Comente-as conosco.


Um abraço à todos e bom feriado.

Douglas Calabres

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Reunião de (futuros)moradores

Boa tarde Praceiros. Desculpe o abandono a falta de posts nos últimos dias.
Estive fora viajando à trabalho, mas estou me inteirando dos assuntos que estão rolando aqui no nosso blog e vou unir tudo nesse post.

Muitos disseram que não estão preocupados com as obras, mas sim com o financiamento. Eu digo que devemos nos preocupar com um todo, já que não é viável, pagar por uma coisa que nem saiu do papel, ou seja, devemos ficar de olho no andamento das obras também.

O assunto mais discutido aqui é a falta de palavra e compromisso da empresa Choice para conosco, futuros moradores dos condomínios A Praça Diadema (seja do I ou do II).


Prometeram tanta coisa que eu já me perdi nos prazos que eles passaram para nós.
Tentando resolver esse problema a moradora Márcia (Praça I - Bromélia 162), enviou um e-mail ao pessoal da Choice, da GMK e da CEF, confiram abaixo:

Boa Tarde

Tendo em vista as diversas dificuldades e problemas enfrentados por nós compradores do condominio A Praça Diadema I e II, gostariamos da atenção dos envolvidos quanto à necessidade e interesse dos moradores para agendar uma reunião junto à Choice para discutirmos assuntos referente à assinatura dos contratos, pois a situação está ficando insustentável para ná compradores, que estamos tendo prazos em cima de prazos, e nada acontece.

As informações (quando tem) são muito vagas, conflitantes e sem nenhum tipo de segurança e formalidade.

Se possível nos informe, quais são as necessidades e pendencias para iniciar a assinatura destes contratos.

Somos clientes, precisamos de informações e acima de tudo respeito.

Aguardo resposta sobre uma data para a referida reunião, do contrário estaremos nos mobilizando através de outros meios.

Obrigada


Devemos nos programar agora e agendar uma "visitinha" lá na Choice e ouvir da boca deles uma resposta para nosso problema.

Coloquem aqui nos comentários o melhor dia e horário para irmos lá com um grande número de pessoas.

Um abraço à todos.

Douglas Calabres

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Obras - Site GMK

Bom dia Praceiros.
Fechamos esse mês de Outubro com mais avanços nas obras.

Abaixo algumas fotos da obra.
Cliquem nelas para ampliá-las.

Enviem mais por favor.




Um abraço.
Douglas Calabres

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Desconto do cartótio para registro do 1º imóvel

Boa tarde Praceiros.

A moradora Fernanda Porto (Praça II - Orquídea 202), me enviou um e-mail com essa matéria que saiu no Jornal Bom Dia Brasil da rede Globo que fala sobre o desconto concedido à quem vai registrar a compra do seu primeiro imóvel.

Segue abaixo:

Outra coisa que pouca gente conhece é a casa própria com desconto. Na hora da compra, tem aquela série de taxas e impostos que precisa ser paga à vista. Mas o comprador tem direito ao desconto. Está na lei.
Quem quer casa pesquisa endereço e preço, mas nem sempre se lembra do cartório. “Depois a gente se atenta para esse detalhe, mas eu não tinha nem pensado nisso”, diz um rapaz.
As despesas obrigatórias para o negócio variam conforme o preço do imóvel e o estado do país. Além dos impostos municipais, o comprador paga a escritura, o contrato e o registro dele no cartório. Em Curitiba, só esta taxa chega a R$ 1,2 mil.
O registro em cartório pode ficar 50% mais barato para quem está comprando o primeiro imóvel. É um benefício que pouca gente conhece, mas que já está em vigor há quase 40 anos. A Lei de Registros Públicos é de 1973 e diz que o desconto se aplica se for o primeiro imóvel, para moradia própria e financiado com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. “Não vi na internet nem nas divulgações”, comenta um jovem.
De acordo com a associação dos cartórios, é o comprador que precisa avisar que se encaixa nos requisitos na hora de fazer o financiamento do imóvel e pedir o desconto.
“Ele precisa fazer constar no contrato que aquela aquisição daquela pessoa se trata da primeira aquisição pelo Sistema Financeiro de Habitação. A partir disso, o registro do imóvel tem esse conhecimento. Ele não consegue adivinhar essa situação. Por isso, a pessoa tem de tomar esta iniciativa”, explica João Carlos Kloster, diretor do Registro de Imóveis.
Um contrato vai ter o preço reduzido, porque traz as informações necessárias. Para o advogado José Guilherme Duarte Silva, especialista em direito imobiliário, os cartórios deveriam divulgar a lei.
“O ideal e o correto é que as pessoas fossem alertadas no momento do protocolo do título, da documentação para registro, se podem ter esse direito e se têm interesse de fazer um requerimento de isenção”, afirmou José Guilherme Duarte Silva.


Quem quiser pode ver a matéria na íntegra "aqui"


Vamos ficar de olho nisso hein!!!

Um abraço à todos.

Douglas Calabres

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Usando o FGTS

Praceiros, bom dia.
O Anderson Gomes (Praça II - Primavera 181), fez uma proposta para a CEF sobre a utilização do FGTS dele para amortizar a dívida do financiamento.
Ele me enviou um e-mail e pediu que eu postasse aqui para que tiver interesse em seguir a alternativa dele ter os passo em mente.

Anderson Gomes:

Srs, minha noiva comprou um apartamento no nome dela, ano que vem vamos nos casar, gostaria de saber se depois de casado posso utilizar meu FGTS para amortizar as parcelas do apartamento em nome dela. Caso não seja possivel como eu posso fazer para utilizar meu FGTS para amortizar as parcelas do apartamento?

Atendente CEF:
SR ANDERSON,

UTILIZAÇÃO DO FGTS NA HABITAÇÃO
ORIENTAÇÕES GERAIS

  • Conceito:


É a movimentação da conta vinculada do FGTS (ativas e inativas) pelo trabalhador, para:
Aquisição de imóvel residencial urbano
Construção de imóvel residencial urbano
Abatimento das prestações do financiamento habitacional
Amortização do financiamento habitacional
Liquidação do seu financiamento habitacional

Condições para o uso do FGTS na aquisição/construção de imóvel residencial:
Pessoa física, com três anos de efetivo trabalho na condição de optante pelo regime do FGTS e que se enquadre nas condições do SFH. Para enquadramento no tempo de três anos, como optante do FGTS, é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas
Trabalhador avulso deverá apresentar declaração do Órgão Gestor da Mão-de-Obra - OGMO ou do sindicato da respectiva categoria profissional com a data de registro do empregado
Para o trabalhador licenciado pelo INSS, desde que não haja quebra de vínculo empregatício, o tempo de três anos é contado a partir da data de contratação pela empresa da qual se licenciou, podendo ser somado aos períodos de outros vínculos empregatícios

  • Observações:
O FGTS pode ser utilizado por mais de uma pessoa com ou sem parentesco, desde que todos sejam incluídos como co-proprietários e declarem que o imóvel a ser adquirido/construído se destinará à residência de todos
O FGTS pode ser utilizado por estrangeiro, caso tenha visto regular permanente ou temporário, seja domiciliado e com contrato de emprego no País, sendo que, para detentor de visto temporário é permitido o uso do FGTS apenas para aquisição à vista


  • Restrições:

O(s) proponente(s), titular(es) da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, não pode(m):
Ser detentor(es) de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do País
Ser promitente(s) comprador(es), proprietário(s), usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção que:
Esteja localizado no município em que exerça sua ocupação laboral, nos municípios limítrofes e na Região Metropolitana, seja o imóvel financiado no SFH ou não
Esteja localizado no atual município de residência, nos municípios limítrofes e na Região Metropolitana, seja o imóvel financiado no SFH ou não
O atendimento dos requisitos é exigido, também, do co-adquirente que desejar utilizar FGTS
Ser usufrutuário de imóvel residencial, a menos que renuncie a essa condição oficialmente na matrícula do imóvel em data anterior ou na mesma data da utilização do FGTS
Aquisição de imóvel sem edificação averbada na matrícula do terreno


  • Observação:

 não é considerada restrição a titularidade de financiamento no SFH, na modalidade material de construção, dentro da Carta de Crédito FGTS,ativo ou inativo, cujo destino da aplicação dos recursos não tenha sido em imóvel de sua propriedade ou que, sendo de sua propriedade, o trabalhador já o tenha alienado


  • Condições do imóvel:
Se o imóvel a ser comprado tiver sido adquirido anteriormente com FGTS, os recursos da conta vinculada só poderão ser utilizados novamente após, no mínimo, três anos contados da última operação de compra e venda ou construção, sendo que nesse último caso é considerada a data da última liberação
O imóvel a ser adquirido ou construído deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do(s) adquirente(s), que está(ão) utilizando os recursos e deve estar situado em uma das seguintes localidades:
No município onde o(s) interessado(s) na compra ou construção exerça(m) sua ocupação laboral, incluindo município limítrofe ou integrante da mesma Região Metropolitana (municípios limítrofes - verificar na agência)
No município em que o(s) interessado(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 01 ano, incluindo  município limítrofe ou integrante da mesma Região Metropolitana



  • Observação:
O imóvel pode estar localizado em município diferente dos municípios especificados acima, desde que o titular não possua imóvel residencial em qualquer parte do País e comprove a residência atual no município onde pretende construir imóvel, independente do tempo em que lá resida 
No caso de cônjuge(s) ou companheiros(as), que resida(m) ou exerça(m) ocupação laboral em locais distintos, é permitida a utilização do FGTS dos dois para aquisição ou construção de imóvel residencial, no local da ocupação laboral ou de residência de um deles, observadas as demais condições, mediante declaração dos dois que o imóvel será adquirido/construído para residência de ambos
No caso de adquirente(s) que não tenha(m) local(is) de ocupação laboral definido, tais como desempregados, trabalhadores marítimos, aéreos, rodoviários/ferroviários e petroleiros, excepcionalmente, poderão adquirir imóvel residencial em qualquer município do território nacional, inclusive no que resida(m) há menos de um ano, obedecidas as demais condições
UTILIZAÇÃO DO FGTS NA HABITAÇÃO
AMORTIZAÇÃO

  • Conceito:
A movimentação da conta vinculada do FGTS (ativas e inativas) pelo trabalhador, para amortizar o saldo devedor de seu financiamento habitacional firmado no SFH, podendo optar pela redução do prazo de pagamento ou do encargo mensal.

  • Condições: 
O contrato deve estar adimplente no momento da utilização do FGTS
Para contratos firmados no SFH serão verificados na Agência os pré-requisitos na data de assinatura do financiamento e as regras do SFH referentes a mais de um financiamento.
Para contratos firmados fora do SFH com transferência para o SFH, os pré-requisitos do mutuário e do imóvel são verificados na data do enquadramento para o SFH, exceto a verificação dos limites, que prevalecerão aqueles da época de contratação.
O mutuário interessado em transferir o contrato para o SFH não pode:
ser promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial concluído ou em construção: financiado no SFH no País, ou localizado no município da atual residência ou no município onde exerce sua ocupação laboral (inclusive nos municípios  limítrofes da mesma região metropolitana).
Para contratos de terceiros (EMGEA, BACEN, etc) administrados pela CAIXA, o mutuário deve residir no imóvel no qual será utilizado o FGTS
É permitida a utilização do FGTS para abater o saldo devedor de financiamento no SFH ocorrido após o casamento, pelo mutuário casado sob regime da comunhão parcial de bens, desde que:
não tenha imóvel que o impeça de utilizar seu FGTS, mesmo se o outro cônjuge for proprietário de imóvel residencial adquirido antes do casamento, ainda que o imóvel em que será utilizado o FGTS se localize no mesmo município, em município limítrofe ou na respectiva região metropolitana, onde se localiza o imóvel de seu cônjuge
Mutuário que estiver utilizando o FGTS para pagamento parcial do valor das prestações habitacionais também pode utilizar os recursos da sua conta vinculada, para amortizar o saldo devedor do financiamento
Utilização da conta vinculada do FGTS do cônjuge ou companheiro(a) para amortização.


Bom, é isso aí pessoal.

Um abraço à todos.

Douglas Calabres

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Financiamento!

Praceiros, boa tarde.

Vou relatar abaixo como foi a visita à Choice pela moradora Luciane Vidal (Praça II - Orquídea 141):

"Bom dia pessoal! Estive ontem na Choice pra atualizar os docts. Não criem muita expectativa, pois é somente isso que irá fazer no dia que for agendado.
Atualizamos os documentos e preenchemos as fichas de abertura de conta e autorização de pesquisa de cadastro e saque do FGTS.
Não existe prazo para assinatura com a Caixa, e o INCC correrá até a data de assinar com a Caixa.
Ninguém do Praça I assinou efetivamente o contrato de financiamento junto a Caixa, apesar de já estarem sacando o FGTS.
Atenção! Somente as pastas aprovadas dentro da Caixa não corre mais a correção do Incc!
Tem pastas que foram devolvidas e as pessoas tem 15 dias para regularizar o problema informado.
A Adriana que nos atendeu, disse que as pastas do Praça II Torre A, assim que forem montadas, serão enviadas pra caixa, que não será necessário juntar novamente 360 pastas aprovadas.
E que existe uma possibilidade bem remota de quem já for aprovado, efetuar a assinatura junto com o pessoal já aprovado do Praça I, devido a devolução de pastas.
Mas isso não é certeza. E a cada mês que passar deve-se enviar novo comprovante de renda e endereço atualizados, até a efetiva aprovação da pasta dentro da Caixa.
Sobre a assinatura dos contratos, é bem possível que a Caixa aguarde juntar um número x de pessoas para realizar a assinatura em um único dia. Que as agências não comportam a qtd de pessoas...
e é provável que aluguel um buffet, ou espaço para realizar essa assinatura.
 Bom... isso é tudo que eu tenho pra relatar da minha ida a Choice ontem."




Bom. Como viram, a espera ainda será para sermos chamados para levar os documentos, mas já é uma esperança, pois vimos que estão organizando a bagunça...


Quanto à assinatura definitiva com a CEF ainda não temos prazo.


Enquanto isso, os juros da valorização do INCC continuam correndo e só serão "congelados" após a aprovação da documentação do morador junto à CEF.

Aqui estão os documentos que a Choice pedirá para levar juntamente com a Ficha da CEF.

Um abraço à todos.

Douglas Calabres

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Cálculos, cálculos e mais cálculos...

Praceiros, bom dia.

Para ajudar à todos nos cálculos do saldo devedor para o financiamento, eu fiz uma planilha que calcula isso para nós.


Não é nada complicado, basta preencher alguns valores.

A planilha e o manual de como preencher vocês podem baixar "aqui".

Se a planilha não se encaixar na proposta que cada um fez na hora da compra, pode me mandar um e-mail que eu a ajusto.

Espero que sirva para todos.

Um abraço.

Douglas Calabres

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Lista de Tópicos

Bom dia Praceiros.

Esse post será destinado à criação de uma lista de tópicos que ficarão fixados no blog para uma consulta mais rápida de todos.

Nessa lista ficarão os links dos assuntos mais comentados e terá seu link fixado na seção "LINKS INTERESSANTES".


Abaixo os tópicos mais buscados:



Aos poucos vou acrescentando mais.

Um abraço à todos.

Douglas Calabres

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

INCC - Setembro/2011

Praceiros, bom dia.

Saiu a correção do INCC de Setembro.

Fechou em 0,14%.

Re-calculem suas dívidas.

Um abraço.

Douglas Calabres

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

INCC - Explicações


Bom dia Praceiros.


Muita gente está se perguntando o porque da nossa pressa em assinar com a CEF.
Outros acham que o que mais importa agora são as obras, prazos e etc.


Mas a real é que o que importa é todo o conjunto. O andamento das obras são muito importantes sim, mas o que está pegando agora é o financiamento.
O grande vilão dessa história é o maldito INCC. 
INCC significa Índice Nacional de Custo da Construção, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas. Tem a finalidade de apurar a evolução dos custos das construções habitacionais.  Usualmente é utilizado para correção dos contratos de compra de imóveis, enquanto a obra está em execução.
A apuração abrange materiais e equipamentos, serviços e mão-de-obra da construção.
Esse índice influencia diretamente no custo do nosso apartamento.


Vou colocar abaixo um exemplo e mostrar o quanto ele mexe com o nosso bolso.
Quem me ajudou nesse cálculo foi a Marcia (Praça I - Bromélia 162).
Obs. Substituam pelos seus valores depois hein!


Aqui no blog tem um link chamado tabela INCC. Fica aí na seção “Links Interessantes”. Lá tem todas as correções no ano.
Somem o INCC desde quando você comprou.

Supondo que você comprou em maio/2011: Some o INCC de Maio (2,94%) + Jun (0,37%) + Jul (0,45%) + Ago (0,13)  = 3,89%.

Portanto, para saber o valor atualizado dos saldos, multiplique o Valor Inicial x o INCC acumulado (3,89%)

Então atualmente a situação seria a seguinte:


Valor do AP = R$ 135.700,00
Entrada de R$ 15.000,00
Anuais de R$ 2.500,00 = R$ 5.000,00
Durante as obras = R$ 7.200,00 (24 x R$ 300,00)


Agora faz as contas incluindo o INCC ACUMULADO (3,89%):


Parcelas durante as obras: R$ 300,00 + 3,89% (INCC) = R$ 311,67 
Anuais = R$ 2.500,00 + 3,89% (INCC) = R$ 2.597,25


Saldo devedor para o financiamento com a CEF = R$ 108.500,00 + 3,89% (INCC) = R$ 112.721,75

Então é assim, a cada mês você acrescenta a % do INCC no valor já ajustado. O INCC é sempre somado com o próximo mês. Não se esqueça.

Esses cálculos são aproximados e os valores são fictícios. Refaçam os cálculos com os seus valores.


Resumindo, quanto mais demoramos para assinar o financiamento com a CEF, mais o valor do imóvel vai subindo por conta do INCC.
Pelo o que eu entendi, quando assinarmos com a CEF o valor vai se estabilizar e será fixado o valor que iremos pagar de financiamento.


Espero ter ajudado à todos.


Um Abraço!


Douglas Calabres
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