terça-feira, 24 de julho de 2012

Obras - JUL/2012


Praceiros, bom dia.

Essas fotos foram enviadas pelo Praceiro Arq. Sergo Farias.

Segundo ele, a fundação do Praça II está concluída e logo começarão a subir as estruturas, o que deve acontecer no mês que vem.

=) \0/ uhul!!!!















Continuemos na torcida.

Um abraço à todos.

Douglas Calabres



4 comentários:

Paty e Carvalho disse...

Agora vamos aguardar a ver a subir a praça II.

Unknown disse...

Bom dia senhores!!!
Sexta-Feira, dia 27/07/12, eu fui a CEF assinar meu contrato de financiamento. Foi tudo em ordem e super tranquilo. Porém uma dúvida minha ficou sem resposta. Perguntei aos atendentes o que aconteceria em caso de atraso na construção. Eles me responderam que como está previsto em contrato, são 24 meses a partir da data de assinatura, ou seja, a partir de 27/07/2012. Entretanto perguntei o que acontece caso sejam ultrapassados esses 24 meses. A resposta dada foi que a CEF trabalha com limite de 6 meses além da data de entrega, ou seja, ao invés de 24 meses passaríamos a 30 meses de espera. Mesmo assim continuei insistindo em o quê aconteciaria caso esses 30 meses fossem ultrapassados. A resposta dada foi que a CEF garante o prazo de entrega em 30 meses e que não há nada previsto em contrato caso esse prazo não seja atendido, ou seja, não acontecerá nada se atrasar, a não ser que façamos algo via justiça.
Confesso que não li o contrato na integra e não sei se há ou não realmente alguma claúsula sobre este assunto, porém somente pela conversa que tive lá na CEF já fiquei com a pulga atrás da orelha. Alguém tem alguma informação sobre este assunto?
Meu a apto é o 271 Orquídea.
Muito obrigado

Unknown disse...

Bom dia senhores!!!
Sexta-Feira, dia 27/07/12, eu fui a CEF assinar meu contrato de financiamento. Foi tudo em ordem e super tranquilo. Porém uma dúvida minha ficou sem resposta. Perguntei aos atendentes o que aconteceria em caso de atraso na construção. Eles me responderam que como está previsto em contrato, são 24 meses a partir da data de assinatura, ou seja, a partir de 27/07/2012. Entretanto perguntei o que acontece caso sejam ultrapassados esses 24 meses. A resposta dada foi que a CEF trabalha com limite de 6 meses além da data de entrega, ou seja, ao invés de 24 meses passaríamos a 30 meses de espera. Mesmo assim continuei insistindo em o quê aconteciaria caso esses 30 meses fossem ultrapassados. A resposta dada foi que a CEF garante o prazo de entrega em 30 meses e que não há nada previsto em contrato caso esse prazo não seja atendido, ou seja, não acontecerá nada se atrasar, a não ser que façamos algo via justiça.
Confesso que não li o contrato na integra e não sei se há ou não realmente alguma claúsula sobre este assunto, porém somente pela conversa que tive lá na CEF já fiquei com a pulga atrás da orelha. Alguém tem alguma informação sobre este assunto?
Meu a apto é o 271 Orquídea.
Muito obrigado

Fabricio - Praca II disse...

Fernando, conforme ja foi debatido aqui no blog, o contrato que assinamos possui muitas clausulas abusivas e que atendem apenas o interesse do lado vendedor, inclusive no que diz respeito a atrasos na entrega de obras, pois realmente nao temos nenhuma clausula a esse respeito. O conselho fornecido pelo advogado que consultei é: Continuem com o fluxo de compra... Mas não deixem de correr atras dos seus direitos. Processo judicial com certeza é necessario!
Ass. Fabricio - Praça II - Lirio.

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