quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Desconto do cartótio para registro do 1º imóvel

Boa tarde Praceiros.

A moradora Fernanda Porto (Praça II - Orquídea 202), me enviou um e-mail com essa matéria que saiu no Jornal Bom Dia Brasil da rede Globo que fala sobre o desconto concedido à quem vai registrar a compra do seu primeiro imóvel.

Segue abaixo:

Outra coisa que pouca gente conhece é a casa própria com desconto. Na hora da compra, tem aquela série de taxas e impostos que precisa ser paga à vista. Mas o comprador tem direito ao desconto. Está na lei.
Quem quer casa pesquisa endereço e preço, mas nem sempre se lembra do cartório. “Depois a gente se atenta para esse detalhe, mas eu não tinha nem pensado nisso”, diz um rapaz.
As despesas obrigatórias para o negócio variam conforme o preço do imóvel e o estado do país. Além dos impostos municipais, o comprador paga a escritura, o contrato e o registro dele no cartório. Em Curitiba, só esta taxa chega a R$ 1,2 mil.
O registro em cartório pode ficar 50% mais barato para quem está comprando o primeiro imóvel. É um benefício que pouca gente conhece, mas que já está em vigor há quase 40 anos. A Lei de Registros Públicos é de 1973 e diz que o desconto se aplica se for o primeiro imóvel, para moradia própria e financiado com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. “Não vi na internet nem nas divulgações”, comenta um jovem.
De acordo com a associação dos cartórios, é o comprador que precisa avisar que se encaixa nos requisitos na hora de fazer o financiamento do imóvel e pedir o desconto.
“Ele precisa fazer constar no contrato que aquela aquisição daquela pessoa se trata da primeira aquisição pelo Sistema Financeiro de Habitação. A partir disso, o registro do imóvel tem esse conhecimento. Ele não consegue adivinhar essa situação. Por isso, a pessoa tem de tomar esta iniciativa”, explica João Carlos Kloster, diretor do Registro de Imóveis.
Um contrato vai ter o preço reduzido, porque traz as informações necessárias. Para o advogado José Guilherme Duarte Silva, especialista em direito imobiliário, os cartórios deveriam divulgar a lei.
“O ideal e o correto é que as pessoas fossem alertadas no momento do protocolo do título, da documentação para registro, se podem ter esse direito e se têm interesse de fazer um requerimento de isenção”, afirmou José Guilherme Duarte Silva.


Quem quiser pode ver a matéria na íntegra "aqui"


Vamos ficar de olho nisso hein!!!

Um abraço à todos.

Douglas Calabres

3 comentários:

Fábio disse...

Olá vizinhos, fui em um advogado, e o mesmo me disse quem se enquadra na lei de primeiro imovel, tem sim, o direito de desconto de 50% na escrituras e no emulamentos, mas para isso deveria constar no contrato mas podemos exigir sim, poderiamos nos reunir para ver mesmo os nossos direitos

Fábio Alves disse...

Olá eu me enquadro nessa lei do primeiro imovel mas a choice alega que ja estamos nos benificiando dela, o que poderiamos fazer, para que a lei seja prevalecida.

Douglas e Dayane disse...

Fabio, realmente já estamos dentro desse benefício.

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