Boa tarde Praceiros.
A moradora Fernanda Porto (Praça II - Orquídea 202), me enviou um e-mail com essa matéria que saiu no Jornal Bom Dia Brasil da rede Globo que fala sobre o desconto concedido à quem vai registrar a compra do seu primeiro imóvel.
Segue abaixo:
Outra coisa que pouca gente conhece é a casa própria com desconto. Na hora da compra, tem aquela série de taxas e impostos que precisa ser paga à vista. Mas o comprador tem direito ao desconto. Está na lei.
Quem quer casa pesquisa endereço e preço, mas nem sempre se lembra do cartório. “Depois a gente se atenta para esse detalhe, mas eu não tinha nem pensado nisso”, diz um rapaz.
As despesas obrigatórias para o negócio variam conforme o preço do imóvel e o estado do país. Além dos impostos municipais, o comprador paga a escritura, o contrato e o registro dele no cartório. Em Curitiba, só esta taxa chega a R$ 1,2 mil.
O registro em cartório pode ficar 50% mais barato para quem está comprando o primeiro imóvel. É um benefício que pouca gente conhece, mas que já está em vigor há quase 40 anos. A Lei de Registros Públicos é de 1973 e diz que o desconto se aplica se for o primeiro imóvel, para moradia própria e financiado com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. “Não vi na internet nem nas divulgações”, comenta um jovem.
De acordo com a associação dos cartórios, é o comprador que precisa avisar que se encaixa nos requisitos na hora de fazer o financiamento do imóvel e pedir o desconto.
“Ele precisa fazer constar no contrato que aquela aquisição daquela pessoa se trata da primeira aquisição pelo Sistema Financeiro de Habitação. A partir disso, o registro do imóvel tem esse conhecimento. Ele não consegue adivinhar essa situação. Por isso, a pessoa tem de tomar esta iniciativa”, explica João Carlos Kloster, diretor do Registro de Imóveis.
Um contrato vai ter o preço reduzido, porque traz as informações necessárias. Para o advogado José Guilherme Duarte Silva, especialista em direito imobiliário, os cartórios deveriam divulgar a lei.
“O ideal e o correto é que as pessoas fossem alertadas no momento do protocolo do título, da documentação para registro, se podem ter esse direito e se têm interesse de fazer um requerimento de isenção”, afirmou José Guilherme Duarte Silva.
Quem quiser pode ver a matéria na íntegra "aqui"
Vamos ficar de olho nisso hein!!!
Um abraço à todos.
Douglas Calabres
3 comentários:
Olá vizinhos, fui em um advogado, e o mesmo me disse quem se enquadra na lei de primeiro imovel, tem sim, o direito de desconto de 50% na escrituras e no emulamentos, mas para isso deveria constar no contrato mas podemos exigir sim, poderiamos nos reunir para ver mesmo os nossos direitos
Olá eu me enquadro nessa lei do primeiro imovel mas a choice alega que ja estamos nos benificiando dela, o que poderiamos fazer, para que a lei seja prevalecida.
Fabio, realmente já estamos dentro desse benefício.
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